Um comunicado lançado pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do desenvolvimento Agrário, tem como intuito informar aos proprietários de imóveis rurais a prorrogação do prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), até 31 de dezembro de 2017.
Caso o proprietário não faça o devido cadastramento, não terá acesso ao crédito agrícola junto às instituições financeiras. Há disponibilidade da lei 13.295, a qual delonga o prazo que foi publicado no Diário Oficial no dia 15 de junho de 2016.
O cadastro eletrônico CAR é obrigatório e auto declaratório, o proprietário ou quem detém da posse da terra, deverá acessar por meio da internet, no site www.car.gov.br, seguindo as instruções para a efetivação do cadastramento.
Aqueles que não possuírem acesso à internet ou caso tenham quaisquer dificuldades no procedimento do cadastro, poderá procurar os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas. O poder público municipal, estadual e federal também deverão dar apoio no cadastramento aos proprietários que possuem área menor de 4 Módulos Fiscais (o tamanho do módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, conforme o município).
Deverão ser inscritas todas as propriedades ou posses rurais, seja qual for a situação das terras, estando ou não matriculadas, registro de imóveis ou transcrições. Pois o verdadeiro intuito da CAR é a regularização ambiental, não estando voltada para o quesito de regularização fundiária.
Esta inscrição é gratuita, estando o proprietário isento de qualquer cobranças de taxas.
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