Para o produtor ser considerado um agricultor familiar ele precisa enquadrar-se nas definições propostas pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. De acordo com esta Lei, um agricultor familiar é aquele que não possuí área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais (corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável no Brasil). Vale ressaltar que o valor do módulo fiscal varia de acordo com o município em que sua propriedade esteja localizada, podendo ser de 5 a 110 hectares.
Outras características necessárias para ser um agricultor familiar é dirigir seu estabelecimento utilizando, predominantemente, mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas, e ter um percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas em sua propriedade.
Fonte: Brasil, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm>.