O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Lei Nº 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), sendo que é um registro digital, na qual é de obrigatoriedade para todos aqueles que possuem propriedade rural no país. O CAR tem por objetivo realizar o cadastro de todas as propriedades rurais em território nacional, fazendo com que haja uma integração entre as informações ambientais com a situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O cadastramento da propriedade rural é gerenciada pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), sendo que a propriedade rural deve ser cadastrada no SICAR do estado em que está localizada. Dessa maneira, como exemplo, uma propriedade que está localizada no estado de São Paulo, deve ser feito seu cadastro no SICAR-SP. Para mais informações de como realizar o Cadastro Ambiental Rural, acesse o site: www.car.gov.br.

É de grande importância para os proprietários rurais este cadastramento, pois possibilitará a possibilidade de regularização da Reserva Legal e também da Área de Preservação Permanente (APP), entre outros fatores, como por exemplo, liberação de financiamento, crédito rural e contratação de seguro agrícola. Além disso, será possivél obter a suspensão de infrações administrativas cometidas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito até 22/07/2008. É importante ressaltar que o prazo máximo para a realização do CAR é até dia 06/05/2015.

Leia mais em:http://www.car.gov.br/#/sobre

 

Daniel Sá Freire Lamarca

Publicado por Pedro Henrique Santos Bisi

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