O Governo Federal autorizou no dia 30 de dezembro de 2013, por meio do decreto nº 8.178, de 27 de dezembro de 2013, a concessão de rebate de até 65% sobre as dívidas das operações de crédito rural de investimento e custeio que estavam em situação de inadimplência até o dia 22 de novembro de 2011.
Essas operações fazem parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).
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