O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um documento que contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo agricultor.

A entrega deste documento não se estende a todos os produtores rurais, mas apenas ao produtor que obtiver, durante o ano, receita bruta total de sua atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Desta maneira, os produtores que se enquadram nesta categoria de receita devem, a partir do ano calendário de 2019, entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

Procedimentos para entrega do LCDPR:

- Baixar o Layout 1.0 do LCDPR e do Manual de Preenchimento do LCDPR no site da Receita Federal;
- Cadastrar no documento informações relativas ao imóvel, sobre os responsáveis pela propriedade e a respeito da atividade agrícola desenvolvida;
- Preencher o LCDPR de forma mensal, isto é mês a mês, para que nenhum dado seja omitido;
- Inserir uma assinatura digital no documento, por meio de um certificado digital emitido por uma entidade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O produtor que não apresentar o LCDPR no prazo, ou que apresentar o documento com erros ou omissões de dados, estará sujeito às multas e penalidades previstas no arti. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, sendo:

- Suspensão ou cassação da inscrição de produtos;
- R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal;
- 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A data para envio do LCDPR é em abril de 2020, lembrando que as informações a serem preenchidas são relativas ao ano de 2019.

Para baixar o Layout 1.0 do LCDPR e o Manual de Preenchimento do LCDPR, o usuário deve acessar o site da Receita Federal por meio do endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), é um documento que contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo produtor rural.

 

A entrega deste documento não se estende a todos os produtores rurais, mas apenas ao produtor que obter durante o ano receita bruta total de sua atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

 

Desta maneira, os produtores que se enquadram nesta categoria de receita, devem a partir do ano calendário de 2019, entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

 

Procedimentos para entrega do LCDPR:

 

- Baixar o Leiaut 1.0 do LCDPR e do Manual de Preenchimento do LCDPR no site da Receita Federal;

- Cadastrar no documento informações relativas ao imóvel, sobre os responsáveis pela propriedade e a respeito da atividade agrícola desenvolvida;

- Preencher o LCDPR de forma mensal, isto é mês a mês, para que nenhum dado seja omitido;

- Inserir uma assinatura digital no documento, por meio de um certificado digital emitido por uma entidade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

O produtor que não apresentar o LCDPR no prazo, ou que apresentar o documento com erros ou omissões de dados estará sujeito às multas e penalidades previstas no arti. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, sendo:

 

- Suspensão ou cassação da inscrição de produtos;

- R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;

- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal;

- 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

 

A data para envio do LCDPR é em abril de 2020, lembrando que as informações a serem preenchidas são relativas ao ano de 2019.

 

Para baixar o Leiaut 1.0 do LCDPR e o Manual de Preenchimento do LCDPR, o usuário deve acessar o site da Receita Federal por meio do endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

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